top of page
  • Foto do escritorRedação Portal Independente

'Animal não é bagagem: Projeto de Lei para transporte de animais de estimação'

Sheldon e Raj. Foto - Viviane Antunes

Recentemente, ocorreu um caso que chocou muitos amantes de animais: a trágica morte do Golden Retriever Joca, no dia 22 de abril, em um voo da Gol. Esse evento trouxe à tona uma série de questionamentos sobre a qualidade dos serviços de transporte de animais prestados pelas empresas aéreas.

O destino de Joca era Sinop, no Mato Grosso, porém ele foi erroneamente embarcado para Fortaleza, no Ceará. Ao tomar conhecimento do equívoco, o tutor João Fantazzini retornou a Guarulhos (SP) na esperança de reencontrar seu fiel companheiro, que estava programado para voltar de Fortaleza. No entanto, ao chegar, deparou-se com Joca já sem vida dentro do canil da empresa, em uma caixa metálica onde havia sido transportado. O tutor alega negligência por parte da empresa.

Foto - Instagram Joca

A Gol reconheceu a falha operacional no transporte do cachorro para o destino errado. Em comunicado, a companhia afirmou ter acompanhado o animal durante todo o percurso e que o falecimento foi inesperado, ocorrendo já em São Paulo.

Segundo o atestado de óbito, Joca faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória, mas os motivos ainda não foram esclarecidos. A Gol declarou estar prestando apoio ao tutor e investigando o ocorrido durante o transporte de volta a São Paulo. Além disso, a empresa decidiu suspender o transporte de animais por 30 dias.

Diante desse lamentável episódio, surgem propostas de mudanças. O projeto de lei (PL 1474/2024), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), visa estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros, sejam aéreas, terrestres ou aquaviárias. O objetivo é evitar futuros incidentes como o de Joca.

Entre as medidas propostas, as empresas de transporte deverão contar com os serviços de um veterinário. Além disso, as caixas que transportam os animais deverão ter dimensões mínimas 50% maiores que o tamanho do animal, para permitir sua movimentação. Essas caixas também deverão ser oxigenadas, iluminadas, proporcionar conforto térmico e possuir compartimentos de alimentação e água.

O não cumprimento desses dispositivos e condições mínimas acarretará multas, sem prejuízo de outras providências que as empresas deverão responder. É importante ressaltar que, para muitos passageiros, os animais são membros queridos de suas famílias e não devem ser tratados com negligência ou como simples bagagens.

Atualmente, o projeto aguarda distribuição para Comissões no Senado.


Assina a coluna


Viviane Caroline Ferreira Antunes

Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144

  • Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo

  • Pós-graduada em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio

  • Pós-graduanda em Processo Previdenciário Administrativo pela Legale

  • Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Brumadinho\MG







1 Comment


Mary DVD ́S
Mary DVD ́S
May 09

São seres inocentes que merecem amor e cuidados!

Edited
Like
Anuncie Apoio_edited.jpg
Logo Isabelly.png
Tempero Las Casas.jpeg
bottom of page