Com a chegada do ano de 2025, muitas famílias que dependem de pensão alimentícia baseada no salário mínimo devem estar atentas às mudanças previstas por lei. Este artigo esclarece como funciona a atualização do valor, o prazo para pagamento e o que fazer em casos de descumprimento.
Atualização de acordo com o salário mínimo
Se a pensão alimentícia foi fixada com base no salário mínimo, o valor deve ser reajustado conforme o novo piso nacional, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Esse reajuste é automático e não necessita de autorização judicial adicional. O pagamento atualizado deve ser feito já no mês de janeiro, e não em fevereiro, salvo disposição específica no acordo ou decisão judicial.
Recusa de pagamento: consequências legais
Caso o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia se recuse a cumprir a obrigação, a parte beneficiada pode buscar a Justiça para garantir o recebimento. Entre as medidas que podem ser solicitadas estão:
Cobrança judicial: É possível ingressar com uma ação para exigir os valores atrasados.
Pedido de prisão: Em casos de inadimplência reiterada, a prisão do devedor pode ser solicitada como forma de coerção.
Vale lembrar que a pensão alimentícia é considerada uma das dívidas com maior prioridade legal, dada sua relação direta com a subsistência de quem dela depende.
"Acordos de boca" não têm validade
Um alerta importante é que combinações feitas verbalmente, sem a formalização judicial, não têm valor jurídico. Por isso, é fundamental que qualquer alteração no valor, forma ou data de pagamento seja homologada pelo Judiciário. Isso evita problemas futuros e assegura o cumprimento das obrigações por ambas as partes.
O que fazer em caso de dúvidas ou conflitos
Procure um advogado ou defensor público para orientação.
Reúna documentos que comprovem a necessidade ou inadimplência, como decisões judiciais, recibos e extratos bancários.
Caso necessário, peça a atualização formal dos valores na Justiça.
Em resumo, 2025 já começa com mudanças importantes para quem paga ou recebe pensão alimentícia. Esteja atento aos seus direitos e deveres para garantir a segurança financeira e jurídica de todas as partes envolvidas.
Assina a coluna
Viviane Caroline Ferreira Antunes
Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144
Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo
Pós-graduada em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio
Pós-graduanda em Processo Previdenciário Administrativo pela Legale
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Brumadinho\MG
Comentários