A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou, por meio da Resolução 5.861, publicada no Diário Oficial, o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Uma das principais novidades deste ano é o adiamento do início do pagamento para fevereiro, medida que visa aliviar o impacto financeiro das despesas tradicionais de janeiro.
O pagamento da primeira parcela ou da cota única será realizado entre os dias 3 e 7 de fevereiro, de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação em cota única terá direito a um desconto de 3%. Além disso, o programa "Bom Pagador" oferece um benefício adicional de 3% para proprietários que mantiveram os débitos veiculares quitados nos anos de 2024 e 2023.
O desconto total pode chegar a quase 6% para contribuintes que se enquadram em ambas as condições. É importante destacar que a concessão do desconto do "Bom Pagador" é vinculada ao número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, o que torna necessário verificar a situação de cada veículo individualmente.
Os valores do IPVA e as informações sobre a base de cálculo podem ser acessados no site oficial da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br), onde também é possível emitir as guias de pagamento. Proprietários que desejarem contestar a cobrança têm até 15 dias corridos, a partir da data da publicação da resolução, para apresentar recurso à Secretaria de Fazenda.
A previsão de arrecadação para 2025 é de R$ 11,9 bilhões, representando um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Segundo o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, Leônidas Marques, esse crescimento reflete o aumento de 4% na frota tributável, que agora soma 11.650.766 veículos em todo o estado. Belo Horizonte lidera entre os municípios, concentrando 19,88% da frota estadual, com 2.316.021 veículos.
Embora a mudança do vencimento de janeiro para fevereiro postergue uma arrecadação estimada em R$ 4,8 bilhões, a Secretaria de Fazenda garantiu que a gestão do Tesouro Estadual foi preparada para absorver esse impacto sem comprometer as finanças públicas.
Para evitar fraudes e golpes, a SEF/MG recomenda que os contribuintes utilizem exclusivamente a plataforma IPVA Digital, acessível pelo site oficial. A ferramenta permite consultas e emissão de guias mediante o número do Renavam ou por meio do login "gov.br" para quem possui mais de um veículo.
Denúncias de golpes relacionados ao IPVA em 2024 levaram ao reforço da segurança digital. A principal orientação aos proprietários de veículos é evitar clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens, utilizando apenas canais oficiais para realizar consultas e pagamentos.
Os detalhes sobre as datas de vencimento e as opções de pagamento podem ser conferidos na tabela disponível no site da SEF/MG. A Resolução 5.861 já está em vigor, e os pagamentos antecipados podem ser efetuados a partir de 1º de janeiro de 2025.
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