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  • Foto do escritorMoisés Oliveira

Entenda o Fundo Eleitoral: 10 pontos essenciais sobre o financiamento de campanhas

Foto - Divulgação

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como fundo eleitoral, tornou-se a principal fonte de recursos para custear campanhas eleitorais no Brasil. Este recurso foi criado para substituir o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, proibido desde 2015. A seguir, confira 10 pontos essenciais para entender como funciona o fundo eleitoral, quem pode receber e como é feita a divisão entre os partidos.


1. Por que foi criado o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral foi criado em 2017 para financiar campanhas eleitorais de forma mais equitativa, evitando que partidos mais ricos sempre tenham vantagem sobre os demais. A ideia é equilibrar a disputa eleitoral e permitir que partidos com menor potencial de obter recursos privados também possam participar de forma competitiva.


2. Como é formado o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é composto por recursos públicos incluídos no Orçamento da União. Os valores são disponibilizados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.


3. Qual é o valor do fundo eleitoral para as eleições de 2024?

O Congresso Nacional aprovou R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral de 2024, mais que o dobro do valor destinado às eleições municipais de 2020, que foi de R$ 2,3 bilhões. A expectativa é que 85% dos recursos que financiarão as campanhas em 2024 venham desse fundo.


4. Como é gasto o fundo eleitoral?

A maior parte dos recursos é utilizada para a contratação de pessoal para as campanhas. Outros gastos incluem impulsionamento de conteúdos em redes sociais, despesas com gráfica, marketing e produção de vídeos.


5. Quem distribui os recursos do fundo eleitoral?

A distribuição dos recursos é feita pela direção nacional dos partidos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Os critérios de distribuição devem ser informados ao TSE.


6. Como é dividido o fundo eleitoral entre os partidos?

A Lei nº 13.487/2017 estabelece a distribuição dos recursos do fundo eleitoral da seguinte forma:

- 2% igualmente entre todos os partidos.

- 35% entre partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição geral.

- 48% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

- 15% proporcionalmente ao número de representantes no Senado Federal.


Para candidaturas femininas, o percentual mínimo é de 30%, e para candidaturas de pessoas negras, a proporção considera a divisão entre homens e mulheres negras e não negras da sigla.


7. O que acontece com o dinheiro que sobra do fundo eleitoral?

Os recursos não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional após a prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. O fundo eleitoral é exclusivo para financiamento de campanhas, e qualquer sobra deve ser devolvida.


8. O eleitor pode fiscalizar os gastos de campanha?

Sim, os eleitores podem acompanhar a arrecadação e os gastos dos candidatos, partidos e coligações pelo Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCand Contas), disponível no site do TSE.


9. Quais são as outras formas legais de financiamento de campanhas?

Além do fundo eleitoral, campanhas podem ser financiadas pelo fundo partidário, doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos. O financiamento por empresas é proibido desde 2015.


10. Qual é a diferença entre fundo eleitoral e fundo partidário?

O fundo eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído apenas em anos de eleição. Já o fundo partidário serve para a manutenção dos partidos políticos, sendo distribuído mensalmente para cobrir despesas cotidianas das legendas.

Compreender o funcionamento do fundo eleitoral é essencial para acompanhar de perto o processo democrático e garantir a transparência nas eleições. Os moradores de Brumadinho, assim como os eleitores de todo o Brasil, têm o direito e a responsabilidade de fiscalizar como os recursos públicos são utilizados durante as campanhas eleitorais.

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