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Nova modalidade de financiamento habitacional com FGTS Futuro estará disponível em abril

Foto - Divulgação

Na quarta-feira (27/3), a Caixa Econômica Federal anunciou que a partir de abril será possível contratar financiamentos habitacionais utilizando o FGTS Futuro. Essa nova alternativa surge após a aprovação da modalidade pelo Conselho Curador do FGTS, na terça-feira (26).

De acordo com a Caixa, o FGTS Futuro estará acessível em até 15 dias para trabalhadores com renda de até R$ 2.640, com o objetivo de adquirir imóveis novos e usados por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

Essa modalidade permitirá que o titular da conta vinculada do FGTS autorize, no momento da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por um período de 120 meses. Essa autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Inês Magalhães, vice-presidente de habitação da Caixa, destacou a importância dessa iniciativa inédita para ampliar o acesso à moradia para as famílias mais necessitadas.

Durante o processo de contratação, o banco informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para o financiamento habitacional, com ou sem a utilização dos depósitos futuros do FGTS. Caso o trabalhador opte pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculada comprometido com o financiamento do imóvel. Todos os recursos excedentes disponíveis na conta do FGTS serão destinados à redução da dívida, com exceção da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é de responsabilidade do trabalhador.

A decisão de utilizar ou não o FGTS Futuro é exclusiva do trabalhador e aplica-se apenas a novos contratos de financiamento.

Como Funciona o FGTS Futuro:

- Permite que o trabalhador complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.

- O uso do FGTS Futuro pode reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em cerca de 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês).

- Inicialmente, somente famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS Futuro.

- A decisão de utilizar o FGTS Futuro para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e aplicável apenas a novos contratos.

- O valor total a ser caucionado será determinado pela instituição financeira.

- Com base nos depósitos mensais atuais feitos pelo empregador à conta do FGTS do trabalhador, o banco calculará o período inicial pelo qual será necessário caucionar os depósitos futuros.

- A diferença necessária para quitar a parcela será paga mensalmente pela Caixa Econômica Federal à instituição, com o dinheiro do trabalhador destinado à sua conta no fundo de garantia.

- Os recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida.

- Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente.

- Se ocorrerem outras situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, os 8% comprometidos também não poderão ser sacados.

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