A data para o pagamento da primeira parcela do IPVA em Minas Gerais expirou na última segunda-feira (22), conforme o cronograma divulgado pela Secretaria de Fazenda. Para quem não realizou o pagamento, há a opção de regularizar a situação mediante o pagamento de multa e juros.
A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso, com limite de 20%, acompanhada de juros equivalentes à taxa Selic, sendo no mínimo 1% ao mês. É possível efetuar o pagamento à vista, incluindo multa e juros, por um valor menor em comparação ao IPVA parcelado.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente a todos os proprietários de veículos automotores, com base no valor estimado do veículo no mercado.
Para regularizar o pagamento, é necessário emitir uma guia de pagamento do IPVA atrasado por meio do site da Secretaria da Fazenda ou do Detran, informando o número do Renavam do veículo. O valor da multa é automaticamente calculado ao gerar a guia de pagamento.
É importante destacar que, se o IPVA não for regularizado, o veículo pode perder a licença. Para licenciar o veículo, é preciso quitar o IPVA atrasado, juntamente com outras taxas e multas.
Os pagamentos da segunda e terceira parcelas do IPVA estão agendados para fevereiro e março de 2024, respectivamente. O Governo de Minas permite o pagamento do imposto via PIX nos bancos credenciados. Fique atento aos prazos e evite contratempos com a regularização do IPVA, garantindo a licença e a regularidade do seu veículo.
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