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  • Foto do escritorRedação Portal Independente

Período chuvoso e as obrigações minerárias

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Primeiramente, antes de iniciarmos esta nova jornada, espero que um longo período, preciso dizer de minha imensa empolgação eu poder, novamente, comunicar com o povo de Brumadinho e região. Já estive como articulista de dois outros periódicos o que me proporcionou uma experiência ímpar, onde o poder dizer e ser recepcionado o que se diz pela escrita é uma das experiências mais emocionante que alguém pode experimentar. Agradeço ao Talles Costa por esta oportunidade!

Voltando a questão minerária, é importante, penso, que possamos dizer um pouco mais sobre esta atividade, buscando uma maior compreensão de nossos direitos cominados aos deveres daqueles empreendimentos que trabalham com o beneficiamento de recursos minerais, como é o caso do caro ao povo brumadinhense, minério de ferro.

Os meses de novembro a março são críticos para os trabalhos nas lavras por se tratar de períodos em que a intensidade das chuvas traz para aquela atividade alguns cuidados e até mesmo prejuízos pela impossibilidade de que máquinas e caminhões possam operar com tanta efetividade como se efetiva em períodos de estiagem.

Importa dizer que a legislação minerária, Decreto-Lei n°227/67, dentre as várias regras para a concessão e explotação minerária, em 2020, pós a fatídica tragédia que ceifou joias brumadinhences, a Lei federal n°14.066/20 trouxe mudanças protocolares para que sejam seguidos e implementados por este tipo de atividade.

Importa dizer que, o principal para uma estética, limpeza e segurança de uma mina, se relaciona com as suas drenagens, dimensionamento e manutenção das mesmas. É claro que a questão das barragens é um capítulo a parte e o tratamento dado a estas estruturas tem mais a ver com a sua desmontagem, descaracterização, do que com a mantença e a construção de novas estruturas como estas.

Decerto, temos os incisos I e III do art. 6°-A que estabelecem:

“I - a responsabilidade do minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade, contemplando aqueles relativos ao bem-estar das comunidades envolvidas e ao desenvolvimento sustentável no entorno da mina” e “III - a prevenção de desastres ambientais, incluindo a elaboração e a implantação do plano de contingência ou de documento correlato.” (Grifei).

O inciso I demonstra o comprometimento legal que as mineradoras, obrigatoriamente, devem ter, levando em conta o meio ambiente que será afetado, bem como as comunidades envolvidas ao entorno da mina. Observa-se que a comprovação do descumprimento deste prefeito pode levar a empresa a perca da concessão da exploração mineraria naquele local.

No que tange o inciso II é primordial que atentemos para quando o inciso indica a obrigatoriedade da realização de planos contingenciais da atividade.

Aqui, meus caros leitores, entra a questão do período chuvoso. O que mais é perigoso em uma mina, quando eu coloco de lado as estruturas de barramento que estão sendo tratadas a parte, se relaciona com a boa execução e manutenção da drenagem de uma mina. O plano contingencial destas empresas fatalmente passa pelo dimensionamento e capacidade de drenar e segurar grandes quantidades de chuvas para que não aconteça tragédias com trabalhadores, sociedade e meio ambiente.

A função fiscalizatória passa por uma revista nestes locais observando nestes fatídicos meses se as estruturas de drenagem das minas estão boas, se seguraram possíveis precipitações, inclusive não previstas em volumes e dias.

Assim, é direito do cidadão observar as obrigações destas empresas por ser direito do povo que elas façam e se mantenham em padrões aceitáveis de segurança em respeito a sociedade e o meio ambiente que as populações pertencem.

Assim, espero que gostem deste artigo e, insisto, estou muito feliz e empolgado por este retorno como articulista e esperançoso que os meus antigos leitores também agradem deste nosso reencontro!


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Marciano Reis

Fiscal Ambiental de Brumadinho, Advogado especialista em Meio Ambiente e Mineração, Técnico em Agropecuária, Bacharel e Licenciatura em Filosofia.

31 9 9889-5915 | marciano.mrm@gmail.com


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