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  • Foto do escritorGuilherme Almeida

Poluição do ar pode configurar crime ambiental com punições de até 6 anos de reclusão

Foto - Divulgação

A emissão de resíduos de materiais queimados na atmosfera, resultando em poluição e potenciais danos à saúde humana, é classificada como crime ambiental pela Lei de Crimes Ambientais no Brasil. Conforme a legislação, aqueles que lançarem substâncias poluentes no ar, causando riscos à saúde ou ao meio ambiente, podem ser punidos com multas e detenção de seis meses a um ano.

Além das penalidades específicas para a poluição do ar, existe um agravante relacionado ao risco de incêndios. De acordo com o Código Penal brasileiro, causar incêndio que coloque em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros é um crime severo. A punição prevista nesses casos pode chegar a reclusão de três a seis anos, além de multas.

Essas leis visam coibir práticas que prejudicam o meio ambiente e a saúde pública, reforçando a responsabilidade de indivíduos e empresas em evitar a emissão de poluentes e o manejo inadequado de resíduos que possam resultar em incêndios. O cumprimento dessas normas é essencial para a proteção do meio ambiente e da segurança da população.

Para mais detalhes sobre o Código Penal e as leis relacionadas, clique aqui.

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