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  • Foto do escritorGuilherme Almeida

Pré-candidatos de Brumadinho podem arrecadar recursos por vaquinha virtual

Foto - Artes Migalhas

Desde o dia 15 de maio deste ano, os pré-candidatos de Brumadinho podem arrecadar recursos para suas campanhas eleitorais por meio de vaquinhas virtuais. No entanto, é essencial que as empresas arrecadadoras sejam devidamente cadastradas na Justiça Eleitoral antes de iniciarem as atividades.

A Resolução nº 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seus artigos 22 a 24, especifica os requisitos para a arrecadação por financiamento coletivo de campanha. Conforme as regras estabelecidas, a liberação dos recursos arrecadados está condicionada ao registro da candidatura, à obtenção do CNPJ do candidato e à abertura da conta bancária específica para a campanha.

Caso o registro de candidatura não seja solicitado, as entidades arrecadadoras são obrigadas a devolver os valores aos respectivos doadores. Além disso, todas as doações recebidas através da vaquinha virtual devem ser registradas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas dos candidatos. Cada doação deve ser identificada com o nome completo e o CPF do doador, valor da quantia doada, forma de pagamento e data da doação.

Os pré-candidatos de Brumadinho, que estão em plena atividade de campanha, agora têm a oportunidade de utilizar esta ferramenta para captar recursos de forma transparente e regulamentada. A atenção aos detalhes e ao cumprimento das exigências legais é crucial para garantir a legitimidade das arrecadações e a integridade do processo eleitoral.

Por isso, os candidatos e suas equipes devem se assegurar de que todas as doações estejam de acordo com as normas da Justiça Eleitoral, promovendo uma campanha limpa e transparente, com total respeito às regras estabelecidas.

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