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TST ordena que Vale pague compensação a parceiro de trabalhador falecido na tragédia-crime

Foto - Divulgação/Internet

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença que obriga a Vale a indenizar em R$ 800 mil o parceiro de um encarregado de limpeza que faleceu no desastre da barragem da Vale, em Brumadinho.

A decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que observou a existência de laços emocionais próximos entre os dois, evidenciando que a morte do trabalhador causou um intenso sofrimento ao parceiro.

De acordo com o ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso no TST, não há dúvidas de que a atividade desempenhada pelo trabalhador era arriscada, considerando a natureza e as condições da atividade realizada pela mineradora, o que pressupõe a sua responsabilidade pelo acidente.

O TST confirmou a decisão que obriga a Vale S.A. a pagar R$ 800 mil de compensação ao parceiro de um encarregado de limpeza vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, resultando na morte de 272 indivíduos.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal. Segundo eles, evidências de convivência próxima e de dependência econômica sustentam o direito à compensação por danos morais reflexos. O dano moral reflexo refere-se à indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima de um acidente de trabalho que tenham sido afetadas de alguma forma pelo dano ocorrido.

No caso do trabalhador falecido na tragédia, o parceiro apresentou ao processo fotografias do casal, comprovantes de residência, escritura pública de união estável e carta de concessão de benefício previdenciário para confirmar a união estável de mais de três anos.

Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do parceiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil em indenizações.

O ministro destacou que o TRT, responsável pela análise das provas do processo, concluiu que o trabalhador falecido vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima.

"A empresa busca uma conclusão diferente, alegando que não há prova suficiente do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles.

Segundo a empresa, não há prova robusta do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles.

“Há uma declaração feita em cartório dois anos após o óbito do empregado, além de documentos totalmente unilaterais, que carecem de fé pública, podendo terem sido facilmente falsificados em programas de computador”, alegou a mineradora.

A empresa também mencionou que, em acordo celebrado em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumiu a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou parceiros das vítimas. No entanto, isso exigia a comprovação do vínculo familiar ou da dependência econômica, o que, segundo a Vale, não foi comprovado no caso.

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